Os alunos ajuizaram ação afirmando que foram aprovados no vestibular da UEMA, no Programa de Qualificação de Docentes (PQD), mas tiveram que firmar contratos de prestação de serviços com instituições particulares, pagando mensalidades de R$ 150,00, além das matrículas, valores que eram repassados à universidade.
O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública considerou inconstitucional a cobrança, argumentando que o custeio do serviço de educação superior pública, ainda que indiretamente, era através de convênios ilegais. Portanto, determinou a devolução de todas as taxas e mensalidades desembolsadas pelos alunos.
Em reexame, os desembargadores da 2ª Câmara Cível mantiveram a determinação do juízo, concordando com o reconhecimento de “abusividade” no comportamento da UEMA, ao cobrar indiretamente alunos matriculados no ensino público, o que é expressamente proibido na Constituição Federal. (Agência Araguaia)
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