O trabalho de apreensão de armas de fogo agora será reconhecido com
prêmios em dinheiro, que vão de R$ 300 a R$ 1,8 mil, segundo os
critérios da nova lei.
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Nova lei muda as regras para pagamento dos auxílios-morte e acidente
para militares, que passam a valer R$ 70 mil e R$ 30 mil,
respectivamente |
Três leis sancionadas pelo governador Simão Jatene asseguram novos e
ampliam direitos já existentes a categorias que atuam na área de
segurança pública do Pará. Policiais civis e militares e bombeiros
ganharam o direito a auxílio-morte ou acidente, ao pagamento de
premiação pecuniária pela apreensão de armas de fogo e ao atendimento em
hospitais da rede privada quando em situação de emergência ocorrida no
exercício da função. As legislações serão publicadas no Diário Oficial
do Estado desta quinta-feira (25), quando passam a vigorar.
O pagamento do auxílio-morte ou acidente, já previsto na Lei Estadual
n° 6.108, de 19 de janeiro de 1998, ganhou novas regras. A partir de
agora, segundo a Lei n° 7.728, de 24 deste mês, as indenizações serão
feitas pela Secretaria de Estado de Administração (Sead), nos valores de
R$ 70 mil, em caso de morte acidental em serviço, ou de R$ 30 mil,
quando o servidor sofrer invalidez permanente total decorrente de
acidente no exercício da função. A Sead também ficará responsável por
fazer a avaliação da capacidade laborativa do policial militar e do
bombeiro, para fins de concessão dos benefícios.
Ainda no que diz respeito à saúde do servidor, os policiais civis
poderão, agora, a partir da Lei Complementar n° 87, também de 24 deste
mês, procurar atendimento médico emergencial nos hospitais da rede
particular mais próximos do local onde o servidor se acidentar, quando
em serviço. O policial poderá ficar no estabelecimento até estabilizar
seu quadro clínico, na ausência de hospitais das redes estadual e
municipal ou de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
As despesas decorrentes do atendimento serão pagas pela Polícia Civil ao
hospital da rede privada, após apresentação de nota fiscal em que
conste a discriminação do gasto ocorrido durante a internação do
servidor.
A terceira lei sancionada pelo
governador, e que será publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial,
institui a premiação pecuniária aos policiais civis e militares da ativa
que fizerem apreensões de armas de fogo. Segundo a Lei 7.727, de 24 de
julho, serão premiados os servidores que recolherem armamento ilícito e
fizeram o devido encaminhamento à autoridade competente, para a
apreensão e lavratura do auto de prisão em flagrante.
A premiação é apenas meritória, segundo a lei, e não tem caráter
remuneratório, ou seja, não será incorporada ao salário do policial em
nenhuma hipótese nem servirá de base de cálculo de qualquer outra
vantagem ou para fins previdenciários. Os prêmios vão variar de R$ 300 a
R$ 1,8 mil por arma de fogo apreendida, de acordo com o potencial
lesivo e as circunstâncias da apreensão. Se a apreensão ocorrer em
trabalho de equipe, patrulha ou guarnição, o valor da premiação será
rateado em partes iguais. (Agência Pará)
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