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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Governador em exercício Helenilson Pontes sanciona nova lei da Polícia Militar
Foi sancionada nesta quarta-feira (15), pelo governador do Pará em
exercício, Helenilson Pontes, a nova Lei de Organização Básica da
Polícia Militar, que prevê a reestruturação administrativa, criação de
novos comandos e companhias e o aumento no efetivo da PM, que passará a
ser de 31.871 policiais. Estiveram presentes na solenidade o comandante
geral da PM, coronel Daniel Borges, o secretário de Estado de Segurança
Pública e Defesa Social, Luiz Fernandes Rocha, e o presidente da
Assembleia Legislativa, Márcio Miranda.
A lei, de
autoria do Poder Executivo e aprovada em dezembro de 2013 pela
Assembleia, modifica diversos pontos da atual organização da PM, como,
por exemplo, a estrutura do alto comando da corporação. Determina ainda
a reestruturação do Estado Maior Geral, que ficará sob a
responsabilidade do subcomandante geral da PM, nas ações de
planejamento, organização, direção e controle das atividades da
corporação, elaborando diretrizes e ordens de comando, em consonância
com a missão institucional e a política de segurança pública do Estado.
“A
lei anterior era de 2006, e foi do primeiro governo de Simão Jatene, e
agora, na sua segunda passagem pelo governo, ele enviou esta nova
legislação, que vai permitir que, nos próximos dez anos, a
reestruturação administrativa da Polícia Militar permita o aumento do
efetivo dos atuais 19 mil para 31 mil homens. Isto é uma conquista dos
homens e mulheres que fazem a Polícia Militar, permitindo este
planejamento seguro para os próximos dez anos. A população também vai
ser beneficiada com a lei, porque vai ter um efetivo maior e uma polícia
mais bem organizada para prestar um serviço de segurança pública”,
explicou Helenilson Pontes.
O efetivo vai aumentar
em mais de 60%, chegando a 31.871 policiais militares em todo o Pará.
Pela nova lei, a PM terá novas unidades em todas as localidades
paraenses, e serão criados ainda o Departamento Geral de Administração
(DGA) e o Departamento Geral de Operações (DGO), os quais passam a
coordenar, respectiva e taticamente, as atividades das diretorias
(atividade meio) e os Comandos Operacionais Intermediários (atividade
fim).
Estrutura – Fica criado
também o Centro de Inteligência, como órgão de direção geral.
Subordinado ao comandante geral, ele responsável pelo exercício
permanente de ações especializadas no âmbito da corporação, orientadas
para a produção e proteção do conhecimento, com vistas a assessorar o
comando da PM na tomada de decisões.
Também serão
criados os núcleos regionais em cada comando regional, bem como serão
reestruturadas as atuais diretorias de Pessoal, com a criação da
Capelania; de Ensino, com a criação do Centro de Treinamento Policial
Militar; e de Apoio Logístico, com a criação do Almoxarifado Central e
do Centro de Contratos e Convênios.
Destaque também
na nova lei é a criação da Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos
Humanos, que coordenará as ações de Polícia Comunitária e direitos
humanos no âmbito da corporação, sobretudo incentivando as experiências
na área, para proporcionar ainda o exercício e a defesa dos direitos, da
cidadania e da dignidade da pessoa humana e do Centro de Capacitação e
Prevenção Primária (Proerd).
Com a sanção da nova
legislação, serão criados o Museu e o Arquivo Geral da PM; o Comando de
Policiamento Ambiental – com um batalhão e quatro companhias –, além de
quatro Companhias Independentes de Missões Especiais, do segundo Comando
de Policiamento da Capital e de mais 103 companhias orgânicas dos
batalhões.
Pessoal – A PM também
substituirá os atuais Destacamentos Policiais Militares, com sede no
interior do Estado, por pelotões, com maior efetivo e melhor estrutura,
além de reestruturar a Banda de Música e aumentar o quadro de oficiais
da administração dos atuais 95 para 222. Os oficiais especialistas
aumentarão dos atuais seis para 24 profissionais, e os oficiais
combatentes pularão dos atuais 1.252 para 1.826 homens, entre os quais
35 são para o posto de coronel da PM. Aumenta também o número de praças,
dos atuais 16.416 para 28.899, sendo 253 vagas para a graduação de
subtenente da PM.
A lei sancionada pelo governador
em exercício ainda modifica a Lei de Ingresso, que exigirá habilitação
veicular ao candidato, e a lei de promoções para o público masculino e
feminino, alterando as condições de ingresso na reserva remunerada da
PM.Várias outras mudanças administrativas também compõem a nova lei, que
será regulamentada posteriormente com as inovações e a dinâmica que
será efetivada pela corporação, com vistas, principalmente, em melhor
atender a sociedade e atender questões ligadas à valorização do trabalho
do policial militar.
Desde novembro de 2013, cerca
de dois mil novos recrutas fazem o curso de formação e aperfeiçoamento
de praças, que vai levar novos policiais militares para as ruas do
Estado. Com esse número, o efetivo da Policia Militar vai chegar a 16
mil homens. (Agencia Pará)
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