terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Dilma sanciona minirreforma eleitoral com vetos

Brasília - A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei conhecida como minirreforma eleitoral (12.891/13). O texto, aprovado pelo Senado no fim de novembro, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (12) teve cinco dispositivos vetados em quatro parágrafos.
Um dos trechos vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso a presidenta ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava doações para campanha de concessionárias de serviços públicos caso as empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".
Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.
A presidenta da República também vetou o dispositivo que liberava a comprovação de gastos com passagens aéreas feitos pelas campanhas eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
À época da discussão da proposta, os parlamentares disseram que o objetivo da minirreforma eleitoral é diminuir os custos das campanhas e garantir condições mais iguais na disputa eleitoral entre os candidatos.
O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. A proposta também proíbe a substituição de candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas de convenções partidárias na internet em até 24 horas.
A nova lei também limita – a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
A validade das regras já nas eleições do ano que vem divide opiniões. Como as mudanças são apenas de regras administrativas, o autor da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), acredita que não haverá problema. Segundo alguns parlamentares, porém, a legislação determina que novas regras só sejam válidas na eleição quando sancionadas até um ano antes da disputa. (Agência Brasil)

Serviço de atendimento móvel é ampliado em Marabá

Samu deve atender mais 17 municípios do sudeste do Pará.
Número de atendimentos deve dobrar nos próximos meses.


Em Marabá, no sudeste do estado, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu) vai ser ampliado para atender outros 17 municípios da região. A central de regulação será fixada em Marabá.
O atendimento realizado pelo Samu nem sempre é rápido, como conta a funcionária pública, Sonia Maria. “Eu vejo em Marabá às vezes as pessoas ligam mas o serviço não atende a população”.
Para melhorar o atendimento, foi inaugurado o polo regional do Samu em Marabá, que vai atender 17 municípios. A regulação será feia por Marabá, quando o número 192 for acionado, os atendentes direcionam o pedido de socorro para a ambulância do município mais próximo.
Segundo o levantamento da Secretaria Municipal de Saúde de Marabá, desde que o serviço móvel foi implantado no município, houve uma redução de 19% no número de vítimas fatais, porque com o serviço o socorro chega com mais rapidez a quem precisa.
O atendimento médio no município é de 540 por mês e a expectativa é que com o aumento da área de atuação esse número dobre. (g1.com/para)

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

CONSEP DIVULGA RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE TRÂNSITO DE DOM ELISEU


Na manhã desta sexta-feira, (13) a CONSEP – Consultoria de Estudos Pedagógicos divulgou o resultado do concurso público realizado no dia 01 de dezembro.  No total foram 10 aprovados e 26 classificados que poderão assumir no decorrer dos dois anos de validade do certame.

A Prefeitura Municipal de Dom Eliseu, está em processo de legalização do trânsito no município, e por isso houve a realização do concurso.

Os candidatos aprovados deverão aguardar a convocação para serem nomeados para assumirem as vagas nos próximos meses.

Mais informações os interessados deve acessar o sítio http://www.consep-pi.com.br ou se dirigir até a prefeitura do município.

Direto da redação do Blog.

 
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