sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade



A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.

Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º, Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de telefonia”.

O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços. (ABr)

domingo, 11 de agosto de 2013

Câmara de Tomé-Açú destitui do cargo o prefeito Carlos Vinícius Vieira

Ele é suspeito de participação em dois assassinatos, em março de 2013.
Vereadores seguiram a orientação da OAB, em não iniciar uma cassação.



A Câmera de Vereadores de Tomé-Açu, nordeste do Pará, destituiu do cargo o prefeito Carlos Vinicius de Melo Vieira. Ele é suspeito de participação no assassinato de um advogado e de um empresário, em março de 2013.

Moradores de Tomé-Açu usaram uma tora de madeira para bloquear a ponte que de acesso a cidade. Eles também ocuparam a frente da Câmara para exigir a cassação do prefeito Carlos Vinicius de Melo Vieira.

Caixões em frente a Câmara lembraram o assassinato do advogado Jorge Pimentel e do empresário Luciano Capacio, executados a tiros por pistoleiros. O prefeito é investigado e apontado como possível mandante do crime.

Moradores da cidade e familiares das vítimas participaram do protesto. Na sessão, os vereadores avaliaram a cassação do mandato do prefeito, que é considerado foragido pela Justiça e está sendo procurado.

A Câmara Municipal de Vereadores de Tomé-Açu aprovou por unanimidade o decreto que extinguiu o cargo do prefeito Carlos Vinicius. O legislativo seguiu a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA) de não iniciar um processo de cassação do mandato, para evitar que o prefeito recorra à Justiça e transforme o caso em uma batalha judicial.

Para o vice-prefeito, Josehildo Taketa Bezerra, que deve assumir o cargo na próxima semana, a decisão deve levar tranquilidade ao município. (G1)

Acidente deixa quatro mortos na BR-010, em Mãe do Rio

Jovens estariam vindo de uma festa em Aurora do Pará quando colidiram com um caminhão

 

Quatro jovens morreram em um acidente, na madrugada deste sábado (10), no município de Mãe do Rio, no nordeste paraense. A motocicleta em que estavam colidiu com um caminhão cegonha no Km 272 da BR-010 (Belém/Brasília).

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os jovens identificados como Rodolfo Pereira da Silva, de 20 anos, Fábio Antônio Favacho, de 18 anos, Pamella do Nascimento, 18 anos, e Rafaelle de Oliveira Sousa, 17 anos, estavam em uma única motocicleta e estariam vindo de uma festa em Aurora do Pará.

Ainda segundo a PRF, além da imprudência do excesso de passageiros, todos estavam sem capacete. Já Rodolfo, apontado como o condutor do veículo, não possuía habilitação. Testemunhas também afirmaram à polícia que eles estariam alcoolizados. Os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de Paragominas para a realização de exames.

O motorista  do caminhão, Cleber Jackon Tavares, fez o teste do bafômetro e deu negativo. Ele foi encaminhado para a delegacia do município de Mãe do Rio para prestar esclarecimentos.(orm)

 
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